A Secretaria de Serviços Urbanos e Agricultura e Meio Ambiente, fez um comunicado a toda a comunidade, que o descarte de resíduos deve ser realizada conforme orientação do novo ordenamento de resíduos divulgado durante ação porta-a-porta.
Confira o ordenamento de cada tipo de resíduo:
- Os resíduos orgânicos e secos devem ser separados e depositados em frente a residência ou comércio, conforme os horários já definidos e divulgados de coleta diária.
- Os resíduos de grandes volumes (sofás, armários, roupeiros, geladeiras, fogões, colchões, pneus e entre outros) devem ser entregues na Secretaria de Obras (Avenida Sete de Setembro 3270, bairro São Paulo), para descarte adequado.
- Eletroeletrônicos podem ser entregues na Secretaria de Obras (Avenida Sete de Setembro 3270, bairro São Paulo), ou armazenar para campanhas de descarte coletivo.
- Pilhas e lâmpadas, devem ser entregues no local onde foram adquiridas, conforme Lei Federal da Lei de Logística Reversa n°12305/2010, ou armazenar para descartar em campanhas coletivas.
- Os resíduos gerados por reformas ou da construção civil, os mesmos devem ser armazenados em sacos de ráfia, até 5 sacos de 100kg cada, podem ser entregues na Secretaria de Obras (Avenida Sete de Setembro 3270, bairro São Paulo), para descarte adequado, acima devem ser contratado um tele entulho.
- Resíduos de saúde devem ser entregues na Unidade de Saúde mais próxima, para o descarte adequado.