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IR 2021: Receita libera a partir de amanhã programa de declaração


POR: Agência Brasil
24-02-2021 - 17:24
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Marcello Casal Jr

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira as novas regras as regras para a entrega da declaração do IR 2021 (Imposto de Renda Pessoa Física) e as funcionalidades do Programa da Declaração de IR da Pessoa Física deste ano.


O prazo de entrega será de 1º de março a 30 de abril. Restituição será paga em cinco lotes. São esperadas 32 milhões de declarações mantendo a previsão do ano passado. A Receita manteve a quantidade de lotes da restituição do IR do ano passado.


A novidade deste ano é que quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021 e terá de devolver o valor do auxílio, segundo Frederico Igor Leite Faber, subsecretário de Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento.


A Receita acredita que 3 milhões de pessoas que tenham recebido o auxílio e tenham ultrapassado o valor de R$ 22 mil e devem devolver o valor. O auxílio emergencial é um rendimento tributável, por isso deve ser declarado no campo rendimento tributável.


Declaração pré-preenchida

A Receita abriu para todos os contribuintes terem acesso à declaração pré-preenchida dentro do e-CAC. A previsão é de que o serviço seja aberto no dia 26 de fevereiro.


A declaração pré-preenchida, no ano passado, foi disponibilizada somente para quem tinha certificado digital.


São resgatadas informações da:

- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)• Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB);

- Declaração de Serviços Médicos (DMED).


Também foi oferecida ao contribuinte o acesso aos rendimentos de seu dependente, por meio de uma procuração.


A autorização pode ser feita:

• Com certificado digital. No e-CAC, acesse o serviço Senhas e Procurações e preencha o formulário Cadastrar Procuração; ou


• Gerada no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC” e passará a ter validade após entrega dos documentos na RFB para conferência e aprovação.


O calendário segue assim:

• 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;

• 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;

• 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;

• 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021 e

• 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.


Quem deve declarar?

Ficaram mantidas as obrigações interiores e foi acrescentada somente a do auxílio emergencial:


• Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021


• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);


• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);


• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);


• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;


• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;


• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;


• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;


• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.


Receita não envia e-mail ou mensagem

Na coletiva, os representantes do fisco ressaltaram que a Receita não envia e-mail ou mensagens para o celular do contribuinte. E que destacou isso no campo e-mail e celular no programa da declaração avisando que se for necessário, será enviado um e-mail para o contribuinte acessar sua conta no e-CAC do site da Receita.


Aposentados com mais de 65 anos

Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na "Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a "Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" (pelo Titular ou pelo Dependente).


Carnê-Leão

Foi criada uma plataforma multiexercícios para verificar valores, emitir guias. Contribuinte pode lançar no celular e resgatar no computador, se for o caso, porque as informações ficarão guardadas na nuvem.


No ano que vem, quando ele for fazer a declaração, já estará tudo preenchido na declaração do IR. O acesso pode ser feito via online e app e pelo Meu Imposto de Renda (e-CAC ou app).

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